terça-feira, 31 de janeiro de 2012

ESTATUTO DE CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO POLITICA DO BRASIL
(ASPOBRAS)


Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2012 ( Dois Mil e Doze), reuniram-se na sede provisória da ASPOBRAS, no endereço provisório, sito Rua Manoel Franco numero.......Bairro Nova Brasília na sala numero......no prédio e edificio do CEFA (Centro de Estudo Flor do Amazônia), os membros fundadores desta Associação Politica do Brasil para deliberarem sobre a criação da personalidade jurídica, criação do estatuto de fundação, eleição da diretoria provisória e permanente, criação de normas internas de gerenciamento, criação de forma de financiamento, parceirias de entes publicos e privados, metas de curto, médio e longo prazo.
FINALIDADE:
Depois de discutirem e exaurir todos os assuntos, ficou acordado que: o nome dado a sigla da associação é: ASPOBRAS, desinencia da (Associação Politica do Brasil) e  será regida pelo seu estatuto, obedecendo os normas internas deliberadas em planário e respeitará a Constituição do Brasil e terá a BÍBLIA SAGRADA como base e fundamento imutável.
OBJETIVO:
A ASPOBRAS (Associação Politica do Brasil) tem por objetivo: promover e fomentar as políticas publicas, sociais, partidárias e institucionais. 
A ASPOBRAS, tem por finalidade a fiscalização de todos os poderes publicos constituidos: JUDICIÁRIO, LEGISILATIVO, EXECUTIVO, CONSELHOS E TRIBUNAIS DE CONTAS DE TODOS OS PODERES, ESTANCIAS E ENTRANCIAS, MINISTERIO PÚBLICO, ONGS (Organizações Não Governamentais), OSCIPs (Organização Social Civil de Interesse Público), ÓRGÃOS DE DEFESA DO CUNSUMIDOR, AGENCIAS REGULADORAS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e todos os órgãos criados com o objetivo de gerenciar verbas publicas e privadas.
A ASPOBRAS, tem por objetivo zelar da economia, da política e da socialização GLOBAL.
DA POLITICA:
A principal politica da ASPOBRAS é politizar cada cidadão nascido no Brasil ou de nacionalidade barsileira e ainda transmitir o seu conteudo de conhecimento e influencia as entidades afins de outras nações. Promover a maior revolução intercultural e intelectual começando pela educação, ciencia e tecnoligia.
DA PROMOÇÃO SOCIAL:
A ASPOBRAS tem por metas social a promoção humana. Na fiscalização e fomentação das politicas publicas e prividas no que tange: a empregabilidade, a saúde de qualidade, o lazer, o esporte e a livre manifestação do seu livre arbítrio.
Para a ASPOBRAS, é de suma reporvação a aplicação de normas e condutas que criem ou fomentem o preconceito de pessoas pela sua condição social, racial, sexo, escolha ou estilo de vida. É vedado esta conduta, quando as escolhas e os estilos de vida interfiram na vida de outrem.
A ASPOBRAS defenderá as suas ideias e todos os seus parceiros que comungarem com os seus ideais.
DA RELIGIÃO:
A ASPOBRAS não tem religião, não defenderá siglas ou títulos de igrejas, mas se conduzirá em todas as suas medidas como base fundamental na BIBLIA SAGRADA. Os seus membros e sócios, terão que se comportarem de acordo com o que está escrito na BIBLIA SAGRADA e será seguido como norma de conduta o Novo Testamento. JESUS CRISTO é o modelo a ser seguido em todas as decisões. 
Para a ASPOBRAS, a BÍBLIA SAGRADA está acima da Cosntituição do Brasil e nenhuma lei que fira os principios SAGRADAS pode ter valor para os seus membros, sócios, seguidores e vogais, convidados especiais,  convidados representativos, membros de células, intercessores convidados, guerreiros Espirituais e intercessores do PROJETO da ASPOBRAS
A ASPOBRAS, lutará para que a Constitução do Brasil se adeque a BIBLIA SAGRADA.

DOS MEMBROS, SÓCIOS, SEGUIDORES, VOGAIS, CONVIDADOS ESPECIAIS, CONVIDADOS REPRESENTATIVOS, MEMBROS DE CÉLULAS, INTERCESSORES DO PROJETO DA ASPOBRAS, INTERCESSORES CONVIDADOS, FRENTE DE PASTORES (GUERREIROS ESPIRITUAIS): NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS:
Os Membros da ASPOBRAS, serão considerados os que fazem parte de alguma Diretoria; os sócios, são aqueles que se inscrevem pelo mecanismo de nosso cadastro de registro oline ou não; e são divididos em duas categarias: Sócio Ativo (o que tem direto de votar e ser votado); esses sócios, são: sócios convidados por algum membro e aprovado pelo plenário ou pelo membro LITISCONSORCIO; ou convidado pelo LITISCONSORCIO e aprovado pelo plenário.
 Sócio Passivo ( é o que não tem direito de votar, mas pode ser votado); este tipo de sócio é aquele que mesmo convidado por algum membro fica de quarentena a espera de aprovação do plenário ou do LITSICONSORCIO.
Seguidores, são aqueles que não têm inscrição no mecanismo da ASPOBRAS, mas são seguidores online e de alguma forma fazem parte da ASPOBRAS. Estes seguidores, tem por finalidade nortear os membros e os sócios nas suas decisões políticas interna e externa; mas não podem ser votados devido o seu voto ser oline e sugestivo servindo apenas de direcionamento e não de decisão.

VOGAIS são uma espécie de membros convidados especiais que entra numa categoria privilegiada, onde se inteirarão de todos os assuntos da ASPOBRAS no tocante a politica interna e externa e devido a sua cast (elenco), tem a sua opinião própria, podendo ser voz discordante do inteiro teor ou perte do conteúdo da ASPOBRAS sem sofrer nenhum reproche; uma vez que um Vogal, não poderá votar em nenhuma decisão da ASPOBRAS, a menos que seja solicitada a sua opinião. A opinião de um Vogal, pode ser levado em conta ou não, pois um vogal pode ter opinião propria e pessoal e o seu voto é sugestivo, consultivo e analítico não sendo contabilizado diretamente para uma decisão. O Vogal é uma espécie de reserva de opinião qualitativa para direcionar as decisão do LITISCONSORCIO ou Membros da ASPOBRAS. Os Vogais são uma reserva da ASPOBRAS, onde se qualificarão para exercer todas e quaisquer atividades internas ou externas em cargos de direção ou candidaturas a cargos publicos eletivos ou não. Para se qualificar como um Vogal, terá de se enquadrar nos critários de todos os membros da ASPOBRAS. Um Vogal, tem que está apto a exercer qualquer função na vacuncia emergencial de qualquer Membro da ASPOBRAS, sem eleição direta; sendo escolhido pelo LITISCONSORCIO.
LITISCONSoRCIO:
O membro LITISCONSORCIO é aquele eleito por maioria de votos do plenário e tem por obrigação representar a ASPOBRAS em missões especiais; fazer relações publicas com a sociedade e dicidir com voto sumário em caso de empate em deliberações ineternas e externas. O Litisconsorcio, poderá votar só em caso de abstenção dos presidentes da Diretoria ou Conselho da ASPOBRAS ou se solicitado por maioria dos membros. Nesse caso, o seu voto é sumario e a sua decisão será inconteste. O voto do Litisconsorcio é representativo, de forma que uma vez votado, derruba todos os outros votos. (mesmo que sejá o único voto de um lado; esse voto passa a ter valor de decisão sumaria). E de acordo com este ESTATUTO, se algum membro deliberar, criticar, ou se oposicionar de alguma forma depois do voto exercido, o tal membro será expulso dos quadros da ASPOBRAS e as suas opiniões não terão valor nem mesmo como seguidor oline.
O membro Litisconsorcio será eleito para um único mandato vitalício e não poderá escolher o seu substituto.
A vacancia deste cargo se dá pela desistencia de cunho pessoal ou por motivos para a disputa de cargos eletivos internos ou externos da  ASPOBRAS. Não podendo o seu retorno a posição de Litisconsorcio uma vez desincompatibilizado da função. A mesma regra se aplica no caso dos membros da Diretoria e do Conselho da ASPOBRAS;  exceto: em casa de exceção.
 CASO DE EXCEÇÃO: se aplica na expulsão de um membro ou mais, em seis ocasiões:
PRIMEIRO:
Quando um dos membros eleito ou mais de um, divergem publicamente ou internamente do LITISCONSORCIO depois de exercido o seu voto.
SEGUNDO:
Quando um dos membros eleito ou mais de um, desviam dos princípios Cristãos: desviando da Palavra do Evangélio de JESUS CRISTO, abandonando o Ministério que foi batizado e não ingressando em outro imediatamente ficando sem cobertura Espiritual ou afrontando o Estatuto da ASPOBRAS.
TERCEIRO:
Quando um membro eleito ou mais de um, concorrem a uma vaga ou mais vagais eleitoras num processo político eletivo ou não.
QUARTO:
Quando todos os membros do Conselho da ASPOBRAS por unanimidade e o LITISCONSORCIO resolvem por algum motivo comprobatório expulsar um membro ou mais de um da Diretoria Executiva ou dissolver toda Diretoria Executiva, ou ainda, qualquer sócio ligado por alguma forma a ASPOBRAS.
QUINTO:
Quando todos os membros da Diretoria Executiva por unanimidade e o LITISCONSORCIO resolverem por algum motivo comprobatório expulsar um membro ou mais de um do Conselho Fiscal da ASPOBRAS.
SEXTO:
Quando o membro LITISCONSORCIO e quaisquer uma das Diretorias, Executiva ou Fiscal, por unanimidade resolverem por algum motivo comprobatório, expulsar, afastar, dissolver ou nomear qualquer membro dos seus quadros de sócios ou convidados.
EXCETO: No caso de Intercessores Convidados, Intercessores do PORJETO da ASPOBRAS e Guerreiros Espirituais; pois os mesmos têm regimes e regras diferenciados.
REGRAS E REGIMES DIFERENCIADOS:
INTERCESSORES DO PROJETOS ASPOBRAS
Estes são: Pastores, Missoinários, Ministros, Apóstolos ou qualquer pessoa levantada por DEUS, para Interceder pelo PROJETO da ASPOBRAS e como foram levantados por DEUS, só o próprio DEUS pode tirá-los.
INTERCESSORES CONVIDADOS:
São aqueles que dirigidos pelo ESPIRITO SANTO, são convidados a Interceder pela ASPOBRAS.
E por serem dirigidos pelo ESPIRITO SANTO, só o próprio ESPIRITO SANTO, pode destituí-los.
GUERREIROS ESPIRITUAIS:
São todos os Pastores que fazem parte das Frentes de Pastores: Nacional, Estaduais e Municipais. Estes Pastores, não seguirão as regras da ASPOBRAS mesmo sendo parte do corpo da associação, pois eles terão REGARS e REGIMES próprios.
Todos os Pastores são livres para expressar os seus pensamentos, sentimentos, convicções e revelações, mesmo que contrarie as diretrizes e projetos da ASPOBRAS no todo ou em parte. 
Cabe aos Pastores destas Frentes criada pela ASPOBRAS, a indicar  ou sugerir nomes para disputar os cargos eletivos nos processos políticos desenvolvidos pela ASPOBRAS e as suas indicações não poderão ser rejeitas ainda que contestadas.
As decisões terão que ser por unanimidade e cabe as Pastores se organizarem de forma que o ESPIRITO SANTO os dirija nas suas decisões.
Só os Pastores destas Frentes poderão escolher os nomes para os processos eleitorais e não os Intercessores Convidados e  INTERCESSORES do PROJETO da ASPOBRAS.
Fica por este Estatuto criada as FRENTES de PASTORES: NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
A NACIONAL é maior e mandará nas ESTADUAIS e MUNICIPAIS e todas as Frentes de Pastores devem obediencia a Frente de Pastores Nacional. 
Só os Pastores poderão fazer parte destas frentes e só eles poderão decidir pelas medidas a serem tomadas.
Para o ingresso de Pastores nestas Frentes, fica de acordo com este Estatuto, o membro LITISCONSORCIO, a pessoa responsável pela indicação: mas o nome indicado, poderá ser rejeitado pelos pastores por unanimidade ou pela maioria simplas da diretoria: usando por prioridade: a Diretoria.
Nenhum Pastor das Frentes de Pastores Municipais, poderá ser expulso dos seus quadros sem antes ser comunicado previamente a Frente de Pastores Nacional com a suas alegações por escrito e provas comprobatórias e depois de decido a expulsão, só se efetuará com o val do LITISCONSOSCIO. 
A mesma regra é aplicada nas Frentes de Pastores Estaduais.
No caso de expulsão de um dos membros da Frente de Pastores Nacional, é preciso que por unanimidade dos membros da diretoria da Frente de Pastores Nacional, dos Presidentes das Frentes Estaduais e Municipais e mais o LITSICONSORCIO.
DA DIRETORIA DAS FRENTES DE PASTORES:
Fica criado os cargos de:
Presidente
Vice-Presidente
Primeiro Secretário
Segundo Secretário e os demais cargos, passam a ser chamados de membros.
DO FINANCIAMENTO:
As Frentes de Pastores não poderão ser financioadas pelas Igrejas, por órgãos publicos, por filantropias e por terceiros de boa fé.
Só uma única fonte de rendimento será mantida que é oriunda da ASPOBRAS.
As Frentes de Pastores não poderão acomular dividendos financeiros, patrimônio duráveis ou perecíveis, contarir dívidas ou tomar empréstimo.
Toda e qualquer despesa, mobilidade e logistica serão patrocinadas pela ASPOBRAS.
Fica o Pastor Presidente da Frente de Pastores Nacional, encarregado de fazer um orçamento prévio das despesas futuras para cada ano em exercício de todas as Frentes de Pastores, Nacional, Estaduais e Municipais e encaminha para a Tesouraria da ASPOBRAS para efetuar os provimentos, depois de deliberado em plenário.
DO ACUMÚLO DE CARGOS:
Um Pastor poderá acumular vários funções em várias frentes de Pastores, podendo fazer parte das Frentes de Pastores Nacional, Estadual e Municipal: não podendo fazer parte de duas ou mais frentes iguais ou acumular um mesmo cargo em mais de uma Frente..
Um Pastor poderá fazer parte de qualquer Frente de Pastores ligada a ASPOBRAS e disputar qualquer cargo eletivo, desde que seja indicado pela frente em que faz parte, ao contrário: não será reconhecido pela ASPOBRAS.
Só Pastores poderão ser candidatos a qualquer cargo eletivo apoiado pela ASPOBRAS, sem precisar desincompatibilizar-se de suas funções e se desincompatizilar de suas funções nas Frentes de Pastores, poderão retornar a qualquer momento, desque não ajá rejeição da maioria dos membros.
Caso aja rejeição da maioria dos membros, o caso terá que ser levado para o aval do LISTISCONSÓCIO.
Os INTERCESSORES do PROJETO da ASPOBRAS e os INTERCESSORES CONVIDADOS, não poderão interferir nas decisões das Frentes de Pastores.
Cada Pastor membro das Frente de Pastores, representará a si mesmo e não ao Ministério em que pertence, mas terá que está debaixo da obediencia do seu líder Espiritual, a menos que o seu Ministério seja dirigido por si mesmo.
Um Pastor não poderá abandonar o seu Ministério sem ingressar em um outro imediatamente, pois o mesmo não poderá ficar sem cobertura Espiritual, e si, por algum motivo o tal Pastor se desviar do Evangelho de JESUS CRISTO, será expulso das Frentes de Pastores, sumariamente.
Só Pastores, julgará Pastores e não será aceito nenhum processo juducial. 
Se um Pastor for julgado culpado pela justiça dos homens e absolvido pela justiça dos próprios Pastores, será levado em consideração as decisões dos Pastores pela ASPOBRAS.
E se um Pastor por algum motivo levar o seu problema a justiça dos homens e ganhar a questão e os Pastores ligados a estas Frentes decidirem em condená-lo, será dado crédito a decisão dos Pastores.
Nenhuma justiça da terra sobreporá a justiça dos representantes de DEUS.
As outras entidades que os Pastores sejam filiados, não interfirirá na condução das diretrizes das Frentes de Pastores: Nacional, Estaduais e Municipais.
Embora, as Frentes de Pastores não deverão guerrear contra nenhuma entidade religiosa da mesma visão ou entendimento, mas será de bom aviltre que agregue força na mesma direção.
Qualquer Pastor é livre para sair de qualquer frente, mesmo que este exerça a função de maior destaque na entidade: mas o seu retorno, dependerá da aceitação da maioria dos membros ou da maioria da diretoria; a prevalecer na decisão a opinião primeiramente da diretoria. Em todas as decisões, o LITISCONSORCIO terá que ser avisado.




DA DIRETORIA:
A DIRETORIA EXECUTIVA da ASPOBRAS é constituida de:
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIO-GERAL
SECRETÁRIO SUBSTITUTO
TESOUREIRO
DIRETOR JURIDICO
                                                CONSELHO FISCAL:

PRIMEIRO PRESIDENTE
SEGUNDO PRESIDENTE
PRIMEIRO SECRETÁRIO
SEGUNDO SECRETÁRIO
PRIMEIRO MEMBRO
SEGUNDO MEMBRO
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS:
Os membros da Diretoria da ASPOBRAS, têm mandatos vitalicios e podendo desistir dos seus cargos com as mesmas normas aplicadas a Membro Litisconsorcio. Já os membros do Conselho Fiscal, têm mandato por um periodo de quatro anos, podendo ser reeleito por quantos mandatos queiram se candidatar.
O Conselho Fiscal é eleito pelos membros da Diretoria.
O Litisconsorcio, será eleito pelos membros  do Conselho Fiscal.
Os membros da Diretoria da ASPOBRAS são eleitos primeiro por todos os membros, com voto entre si.
As eleições se dão nessa ordem:
Primeiro se elegem os membros da diretoria; depois de lançar as suas chapas os membros votam entre si, nos outros e em si mesmo. O Voto será por membro e não por chapa, podendo assim, o candidato de uma chapa se eleger e compor com os membros de outra chapa.
Depois os membros da Diretoria eleita, votam nos membros do Conselho Fiscal.
Depois o Conselho Fiscal, vota no candidato a membro Litisconsorcio.
Todos os canditatos a qualquer cargo depois de regsitrada a sua candidatura, terá direito de um espaço de 10 (dez) minutos em plenario para convencer os seus eleitores da importância do voto. Não podendo denegrir a imagem de outrem e só se limitar a falar de suas metas. A base da escolha dos candidatos tem que está fundamentada no conhecimento da BIBLIA SAGRADA, da politica social e publica brasielira, conhecimento da economia global e de noções de saber juridico; que tenha conheciento do que diz, que defenda a união entre os seus pares, que tanha uma vida cristã exemplar; que tenha uma família bem cuidada e que não esteja respondendo processo em nenhuma vara do judiciário por qual quer crime ou denuncia. Casa algum candidato a algum cargo interno ou externo da ASPOBRAS, não tenha informado de algum processo jurídico por algum motivo, torna-se nula a sua candidatura e abre-se uma nova chamada eleitoral imediatamente.
Em casa do dúvida que não possa ser resolvida por maioria dos canditatos presentes ou da comissão eleiotral formanda pela ASPOBRAS, levanta-se o pleito por um tempo indeterminado até que encontre uma resposta clara dentro da BIBLIA SAGRADA que é a nossa CONSTITUIÇÃO.
A Comissão eleitoral provisoria só terá valor para a devida eleição e será por membros escolhidos pelos fundadores da ASPOBRAS. Essa comissão só poderá ser validada novamente se o caso se  referir ao mesmo pleito.
Os candidatos a qualquer cargo intreno ou externo terão  10 (dez) dias para registrar chapas a partir da publicação do edital em jornal de grande circulação e nos blogs ou sites oficiais da ASPOBRAS, a saber (aspobras.blogspot.com). Os candidatos a qualquar cargo da ASPOBRAS, terão de ser altruista e a sua conduta e comportamento será aprecisado pela comissão eleitoral, independentemente dos outros membros da ASPOBRAS.
A Comissão Eleitoral, não poderá interferir na ASPOBRAS depois do pleito executado e tudo o que tenha que se manifestar terá de ser por escrito em ata.
Os candidatos a cargo de membros da diretoria e de Litsiconsoricio, terão que se reuinir por um perído de no mínimo de 30 (trinta) dias num mesmo lugar, no mesmo horário e durante esse periodo, terão de fazer algum tipo de jejum para que o ESPIRITO SANTO, confirme a SUA vontada sobre a sua candidatura. Os canditatos a membro do Conselho Fiscal, não precisarão deste mandamento, pois sarão escolhidos pelos membros da Diretoria.
Cada candidato, tem quem antes de ser candidato, ser intercessor. Amem.
MEMBROS ESPECIAIS:
Os membros especiais são sócios convidados pela diretoria ou pelo Litisconsorcio e aprovado em plenario para uma determinado função especial e representativa. A ASPOBRAS, terá representante em todo territorio nacional e depois de preencher todas as funções, a ASPOBRAS, abrirá representações em outras nações.
Os Membros Especiais, terão de está investido de cargo ou função que venha a justificar o seu convite e perderão a representatividade quando não mais responder pelos cargos ou funções que justificaram o seu ingresso na ASPOBRAS.
A ASPOBRAS não fiscalizará Igrejas Evangelicas ou Catolicas, mas fiscalizará as instituições ligadas as mesmas; que seja filantropicas ou não.
POLÍTICAS PUBLICAS:
A ASPOBRAS, criará Projetos de Governo para os Municípios brasileiros, Estados da Federação e União.
A ASPOBRAS, garantirá a aplicabilidade de suas ideias e ações quando indicada ou assinada pela sua Diretoria. (Mas se algum membro da ASPOBRAS, tomar iniciativa própria de se candidatar a algum cargo eletivo sem a aplicação da politica interna e aprovação da Diretoria, esse membro será tido com rebelde e não fará mais parte dos nossos quadros.
DA DISSOLVIÇÃO:
A ASPOBRAS, torna-se indissoluvel e se por algum motivo alguém tentar dissolvê-la, poderá ser reerguida pelo Membro Litiscnsorcio ou por maioria simples de voto e formada nova Diretoria, ainda que provisória. (Assim como as Igrejas de CRISTO , não se acabaM
 a ASPOBRAS, tambem não terá fim, até a vinda de JESUS).

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012